Decreto-Lei n.º 365/77 — Altera a redacção à alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril, que define os tipos de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-09-02
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera a redacção à alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril, que define os tipos de seguro que constituem o objecto específico da Companhia de Seguro de Créditos, E. P.

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de 2 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril, actualizou e reformulou o sistema de seguro de créditos e seguro-caução vigente à altura no nosso País.

Aí se definem, em termos suficientemente precisos, os vários riscos e tipos de seguro que constituem o objecto específico da Companhia de Seguro de Créditos, E. P.

Verifica-se, porém, que, face à evolução das novas situações económico-empresariais ocorridas na economia portuguesa e ao incremento na constituição de empresas públicas, se torna imprescindível rever em termos mais alargados a caracterização do risco definido como insuficiência de meios de pagamento em execução de sentença ou liquidação patrimonial, por forma a abranger a cobertura das situações de riscos de crédito nas empresas públicas.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1. A alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 22.º — (Riscos garantidos)

1.

...

...

c)

Insuficiência dos meios de pagamento em execução de sentença ou de qualquer outra forma de liquidação do património do devedor.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 15 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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