Decreto-Lei n.º 369/77 — Fixa o limite da emissão de moeda de 5$00

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-09-03
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro
Fonte DRE
artigos 1

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Fixa o limite da emissão de moeda de 5$00

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de 3 de Setembro

Com vista a assegurar a função económica da moeda de 5$00 (cuproníquel) é conveniente proceder à elevação do limite de emissão fixado pelo Decreto-Lei n.º 421/76, de 29 de Maio.

O preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O limite da emissão de moeda de 5$00 é fixado em 525000000$00.

Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 23 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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