Portaria n.º 380-A/77 — Determina a requisição civil, a partir das 5 horas do dia 24 do corrente, dos funcionários dos sectores de transportes…

Tipo Portaria
Publicação 1977-06-23
Última atualização 1977-07-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1977-07-14, Portaria n.º 427-A/77 — Determina a cessação da requisição civil ordenada pela Portaria n…

Determina a requisição civil, a partir das 5 horas do dia 24 do corrente, dos funcionários dos sectores de transportes e de limpeza urbana da Direcção de Serviços de Salubridade e Transportes da Câmara Municipal de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Junho

Considerando a resolução do Conselho de Ministros de 22 de Junho de 1977 relativa à paralisação de trabalho dos cantoneiros ao serviço da Câmara Municipal de Lisboa e o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna:

1 - Determina-se a requisição civil, a partir das 5 horas do dia 24 do corrente, dos funcionários - com qualquer tipo de vinculação de prestação de serviços - e bens - móveis ou não - dos sectores de transportes e de limpeza urbana da Direcção de Serviços de Salubridade e Transportes da Câmara Municipal de Lisboa.

2 - O pessoal requisitado ficará sujeito ao regime disciplinar da função pública, sem dependência de prévia instauração de processo disciplinar.

3 - É encarregada da gestão dos serviços, na parte relativa às operações de recolha do lixo deixado de recolher em consequência da mencionada paralisação de trabalho, uma comissão directiva, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro.

4 - É nomeada para essa comissão directiva o director dos Serviços, engenheiro Raul Guilherme da Silva Viana, assessorado por:

O chefe de repartição engenheiro António Domingos Manuel Cabrita Moreira.

O chefe de secção Luís Rosa Duarte.

5 - À comissão directiva ora designada incumbe tomar as medidas que entenda adequadas:

a)

À reposição da normalidade na execução dos serviços em causa;

b)

Ao pleno exercício da sua capacidade disciplinar;

c)

À cessação do regime que agora fica instituído ou à sua passagem a grau mais elevado de intervenção, através de proposta fundamentada que será dirigida ao Ministro da Administração Interna.

6 - A comissão directiva exercerá as suas funções no prazo limite de dez dias, até à obtenção do objectivo expresso em 5, alínea a), ou decisão sobre a proposta referida em 5, alínea c).

Ministério da Administração Interna, 22 de Junho de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).