Decreto-Lei n.º 398/77 — Autoriza transferências de verbas, no montante de 26606000$00, no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-09-19
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Autoriza transferências de verbas, no montante de 26606000$00, no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas

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de 19 de Setembro

A fim de coincidirem as importâncias inscritas no orçamento com as constantes dos programas de trabalho superiormente aprovados, torna-se necessário proceder às respectivas alterações nas dotações orçamentais afectas à Direcção-Geral de Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático, do Ministério da Agricultura e Pescas, conforme abaixo se discrimina.

Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São autorizadas no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas as transferências no montante de 26606000$00, como segue:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/09/21700/22822282.pdf))

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira

Promulgado em 23 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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