Decreto-Lei n.º 406/77 — Autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias contragarantias do pagamento às…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-09-24
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 1

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Autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias contragarantias do pagamento às instituições de crédito nacionais referentes à aquisição na Alemanha Federal de cinco navios usados destinados ao serviço de passageiros no rio Tejo

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de 24 de Setembro

Considerando o empenhamento da empresa pública Transtejo - Transportes Tejo, em proceder à renovação da sua frota com a aquisição de cinco navios a serem importados da República Federal da Alemanha, e tendo em conta a necessidade de serem prestadas as necessárias contragarantias do pagamento às instituições de crédito nacionais para tornar possível a referida operação;

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - Fica autorizado o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias contragarantias do pagamento às instituições de crédito nacionais referentes à aquisição na Alemanha Federal de cinco navios usados destinados ao serviço de passageiros no rio Tejo.

2 - As aludidas garantias referem-se a 2600000 marcos, acrescidos dos respectivos juros e encargos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 11 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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