Portaria n.º 410/77 — Expropria um prédio rústico no concelho de Reguengos de Monsaraz
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1979-05-18, Resolução n.º 155/79 — Prorroga o prazo de intervenção do Estado em empresas privadas tut…
Expropria um prédio rústico no concelho de Reguengos de Monsaraz
de 9 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar o prédio rústico a seguir discriminado, propriedade de Finagra - Sociedade Industrial e Agrícola, S. A. R. L.:
Esporão. - Situado na freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, matriz cadastral 1-H-H(índice 1)-H(índice 2), com a área de 1831,1975 ha.
Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Junho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.
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