Decreto-Lei n.º 423/77 — Dá nova redacção à alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro
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2 atos modificativos · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Dá nova redacção à alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro
de 7 de Outubro
Considerando que a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 353-D/77, de 29 de Agosto, à alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, definiu algumas modalidades de aplicação das disponibilidades do Fundo de Desemprego, na linha da manutenção de postos de trabalho, mas não contemplou outras acções de manutenção, nem a criação de empregos;
Considerando, por outro lado, que a alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, se encontra derrogada pelo Decreto-Lei n.º 461/75, de 25 de Agosto, que cometeu tal encargo financeiro ao Orçamento Geral do Estado;
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Com dotações específicas destinadas a permitir o financiamento de acções de manutenção e criação de postos de trabalho.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 27 de Setembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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