Decreto-Lei n.º 443/77 — Autoriza uma transferência de verba no actual orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-10-26
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Autoriza uma transferência de verba no actual orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações

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de 26 de Outubro

A fim de coincidirem as importâncias inscritas no orçamento com as constantes dos programas de trabalho superiormente aprovados, torna-se necessário proceder às respectivas alterações nas dotações orçamentais afectas à Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a seguinte transferência de verba no actual orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/10/24800/25962596.pdf))

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 15 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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