Decreto-Lei n.º 443/77 — Autoriza uma transferência de verba no actual orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações
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Autoriza uma transferência de verba no actual orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações
de 26 de Outubro
A fim de coincidirem as importâncias inscritas no orçamento com as constantes dos programas de trabalho superiormente aprovados, torna-se necessário proceder às respectivas alterações nas dotações orçamentais afectas à Administração-Geral do Porto de Lisboa.
Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a seguinte transferência de verba no actual orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/10/24800/25962596.pdf))
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 15 de Outubro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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