Portaria n.º 451/77 — Insere disposições relativas aos oficiais da Armada dos quadros do activo que se encontram ou venham a ser colocados no…

Tipo Portaria
Publicação 1977-07-22
Última atualização 1981-03-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-03-31, Portaria n.º 306/81 — Insere disposições relativas aos oficiais e sargentos da Armada dos…

Insere disposições relativas aos oficiais da Armada dos quadros do activo que se encontram ou venham a ser colocados no Estado-Maior-General das Forças Armadas

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de 22 de Julho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 188/77, de 10 de Maio:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.

Transitam para a situação de comissão normal, adidos aos quadros do respectivo posto, os oficiais da Armada dos quadros do activo que à data da publicação da presente portaria se encontram colocados no Estado-Maior-General das Forças Armadas, preenchendo lugar no quadro do respectivo posto.

2.

Transitarão para a situação de adidos aos quadros do respectivo posto os oficiais da Armada dos quadros do activo que venham a ser colocados no Estado-Maior-General das Forças Armadas a partir da publicação da presente portaria, desde que tal figure expressamente na ordem onde constar a sua nomeação.

Estado-Maior da Armada, 6 de Julho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

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