Portaria n.º 452/77 — Altera o quadro orgânico da PSP da Madeira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1978-10-20, Portaria n.º 628/78 — Cria e reforça as subunidades constantes do quadro orgânico da PSP …
Altera o quadro orgânico da PSP da Madeira
de 22 de Julho
Considerando que a actualização do quadro orgânico da PSP da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 153/77, de 14 de Abril, terá lugar em três fases;
Considerando que a primeira dessas fases passou a vigorar à data da publicação do citado diploma;
Considerando o disposto no seu artigo 6.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, distribuir pela forma seguinte o pessoal a que se refere o artigo 2.º do diploma atrás citado.
Na criação das seguintes subunidades da PSP:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/07/16800/18261827.pdf))
No reforço dos actuais efectivos da sede e subunidades:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/07/16800/18261827.pdf))
Ministério da Administração Interna, 7 de Julho de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.
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