Despacho Normativo n.º 50-E/77 — Fixa o preço por tonelada da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-03-01
Última atualização 1978-04-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1978-04-07, Despacho Normativo n.º 87-G/78 — Fixa em 8074$10 por tonelada o preço da farinha de milho…

Fixa o preço por tonelada da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade

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Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 75-P/77, de 28 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

1.º O preço da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 75-P/77, de 28 de Fevereiro, é de 6132$70 por tonelada.

2.º Mantém-se em vigor o disposto nos n.os 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 22010, de 20 de Maio de 1966.

3.º Fica revogada a Portaria n.º 509/74, de 19 de Agosto.

4.º Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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