Decreto-Lei n.º 500-B/77 — Autoriza a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a Ondex -…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-11-28
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Autoriza a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a Ondex - Representações Electrónicas, Lda., para a aquisição e montagem do sistema ILS, até ao montante de 8300000$00

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de 28 de Novembro

Considerando a necessidade de instalar um sistema de ILS na Base Aérea n.º 3;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar um contrato com a Ondex - Representações Electrónicas, Lda., para a aquisição e montagem do sistema ILS, até ao montante de 8300000$00, sendo 5664694$30 o contravalor de US $146454,00, ao câmbio de 38$679, e 2635305$70 respeitante ao encargo em escudos.

Art. 2.º - 1 - O encargo da aquisição a que se refere o artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes importâncias:

Em 1977 - 2350000$00.

Em 1978 - 5950000$00.

2 - A importância fixada para o ano de 1978 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

3 - O montante referido anteriormente será acrescido da quantia indispensável à cobertura dos encargos assumidos no contrtao sempre que a oscilação cambial o justifique.

Art. 3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos nos anos de 1977 e 1978 por dotações atribuídas ou propostas em despesas gerais dos orçamentos do Departamento da Força Aérea para cada um daqueles anos e nos montantes correspondentes.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Novembro de 1977.

Promulgado em 26 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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