Decreto-Lei n.º 502-F/77 — Autoriza as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para a construção de um hangar para despintura…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-11-30
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Autoriza as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para a construção de um hangar para despintura, até ao montante de 6162700$00

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de 30 de Novembro

Considerando que se torna necessária e urgente a construção de um hangar para despintura nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico;

Considerando que o prazo de execução das obras abrange os anos de 1977 e 1978;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para a construção de um hangar para despintura até ao montante de 6162700$00.

Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1977 - 2000000$00.

Em 1978 - 4162700$00.

2 - A importância fixada para 1978 será acrescida do saldo que se apurar no ano de 1977.

Art. 3.º O encargo resultante da execução deste diploma tem cabimento no artigo 19.º do orçamento destas Oficinas para o ano económico.

O encargo fixado para 1978 será considerado no cap. 19 do orçamento destas Oficinas para o próximo ano económico.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Novembro de 1977.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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