Decreto-Lei n.º 527/77 — Altera a redacção do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro (cria na dependência da Presidência do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-12-30
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera a redacção do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro (cria na dependência da Presidência do Conselho de Ministros o Comissariado para os Desalojados)

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de 30 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 22.º ...

a)

...

b)

O produto de empréstimos e os subsídios, comparticipações, donativos ou liberalidades de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

c)

...

d)

...

Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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