Resolução n.º 53/77 — Constitui uma comissão de gestão provisória que assume a administração da FIL até à constituição de uma nova empresa e…

Tipo Resolucao
Publicação 1977-03-03
Última atualização 1978-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1978-03-23, Resolução n.º 41/78 — Extingue a comissão instaladora, designada pela resolução de 26 de …

Constitui uma comissão de gestão provisória que assume a administração da FIL até à constituição de uma nova empresa e designa os elementos para fazer parte da mesma comissão

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1 - Por resolução do Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1976, foi designada uma comissão com a tarefa principal da constituição de uma empresa que terá por objecto a exploração da Feira Internacional de Lisboa (FIL).

2 - Por então se ter admitido a possibilidade de se realizar num curto prazo de tempo a missão confiada à comissão, foi-lhe igualmente cometida, em regime de acumulação de serviços com o desempenho das funções profissionais a que os respectivos membros continuavam vinculados, a gestão corrente do empreendimento.

3 - Dadas, porém, as dificuldades entretanto surgidas na definição do estatuto da futura empresa e a demora que ainda poderá ter o processo de constituição da sociedade, com manifesto prejuízo na satisfação de importantes exigências na gestão de fundo do empreendimento, designadamente no que respeita à situação do pessoal, entendeu-se que não se deveria diferir por mais tempo a criação dos meios necessários ao pleno exercício da gestão da FIL.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Fevereiro de 1977, resolveu:

a)

Constituir uma comissão de gestão provisória que, em regime de tempo completo e com a plenitude dos poderes de decisão dos órgãos de direcção das sociedades comerciais, assume a administração do empreendimento até à constituição da nova empresa;

b)

Designar para a comissão de gestão provisória os elementos seguintes:

Engenheiro Luís Montelhano, que presidirá;

Licenciado Contreiras Leão;

Félix Pires.

c)

À Comissão Instaladora, criada por resolução de 26 de Maio de 1976, caberá ultimar as diligências necessárias à constituição da nova empresa da FIL.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

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