Decreto-Lei n.º 532/77 — Prorroga o prazo para a publicação do regulamento da Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-12-30
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga o prazo para a publicação do regulamento da Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna

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de 30 de Dezembro

Encontram-se em fase de conclusão os trabalhos de regulamentação da Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna.

Não obstante, não se afigura exequível a sua publicação no prazo previsto no Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por sessenta dias o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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