Portaria n.º 533/77 — Altera as condições de admissão e critérios de preferência para os diversos cursos de especialização de enfermagem
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera as condições de admissão e critérios de preferência para os diversos cursos de especialização de enfermagem
de 22 de Agosto
Numa tentativa de melhor corresponder às necessidades do País em pessoal de enfermagem especializado, torna-se necessário alterar as condições de admissão e critérios de preferência para admissão dos cursos a que se refere a Portaria n.º 260/73, de 11 de Abril. No que respeita ao curso de enfermagem psiquiátrica, verifica-se que é indispensável introduzir neste curso aspectos de saúde mental, o que foi considerado na elaboração dos respectivos programas e plano de estudo, justificando, por isso, a alteração da sua designação.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º O curso de especialização em enfermagem psiquiátrica a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 260/73, de 11 de Abril, passa a designar-se por curso de especialização em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica.
2.º São alterados os n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 260/73, de 11 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:
3.º A admissão ao curso é reservada a candidatos que possuam, à data do seu início:
Curso de enfermagem geral ou o seu equivalente legal;
Dois anos de exercício profissional depois de terminado o curso de enfermagem geral ou equivalente legal.
4.º Os critérios de preferência serão estabelecidos anualmente mediante despacho ministerial.
Ministério dos Assuntos Sociais, 30 de Julho de 1977. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.
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