Decreto-Lei n.º 541/77 — Autoriza transferências de verbas no actual orçamento de Defesa Nacional - Departamento da Marinha

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-12-31
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Autoriza transferências de verbas no actual orçamento de Defesa Nacional - Departamento da Marinha

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de 31 de Dezembro

Tornando-se indispensável prover ao pagamento de despesas com o reabastecimento dos faróis na época própria;

Verificando-se a necessidade de suprir a insuficiência da verba para o efeito inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São autorizadas as seguintes transferências de verbas ao actual orçamento de Defesa Nacional - Departamento da Marinha:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/12/30200/31293129.pdf))

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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