Decreto-Lei n.º 546/77 — Dá nova redacção ao artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-12-31
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção ao artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas)

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de 31 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas, carece de um pequeno reajustamento que é indispensável introduzir.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 52.º - 1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - O pessoal provido nos termos do n.º 2 terá direito ao vencimento dos novos lugares reportado a 1 de Janeiro de 1978.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Miguel Morais Barreto.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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