Decreto-Lei n.º 557/77 — Autoriza o Governo a conceder um subsídio à Comissão Instaladora do Plano de Reconversão da ex-Messa - Máquinas de…
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Autoriza o Governo a conceder um subsídio à Comissão Instaladora do Plano de Reconversão da ex-Messa - Máquinas de Escrever, S. A. R. L.
de 31 de Dezembro
Por resolução do Conselho de Ministros de 16 de Novembro de 1976, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro do mesmo ano, foi constituída uma Comissão Instaladora do Plano de Reconversão da ex-Messa - Máquinas de Escrever, S. A. R. L., e reconhecida a necessidade de lhe ser atribuído um subsídio, reembolsável, para ocorrer às despesas e demais encargos inerentes ao desempenho das suas atribuições.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Governo a conceder à Comissão Instaladora do Plano de Reconversão da ex-Messa - Máquinas de Escrever, S. A. R. L., pela Secretaria de Estado da Indústria Ligeira, no ano de 1977, um subsídio reembolsável de 2500000$00, destinado a servir de suporte financeiro às despesas resultantes do exercício da actividade da aludida Comissão.
Art. 2.º O subsídio referido no artigo anterior será contabilizado em conta própria e reembolsado - através dos resultados de exploração do património da empresa - segundo o plano de amortização que for definido por despacho do Secretário de Estado do Tesouro, ouvido o Secretário de Estado da Indústria Ligeira.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 27 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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