Decreto-Lei n.º 558/77 — Autoriza o Governo a elevar até à quantia de 36000000$00 os subsídios concedidos ao Instituto dos Têxteis pelo…
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Autoriza o Governo a elevar até à quantia de 36000000$00 os subsídios concedidos ao Instituto dos Têxteis pelo Decreto-Lei n.º 320/77, de 6 de Agosto
de 31 de Dezembro
Verificando-se a necessidade de facultar ao Instituto dos Têxteis os meios indispensáveis ao seu reequilíbrio financeiro e ao cabal desempenho da sua missão:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - É autorizado o Governo a elevar até à quantia de 36000000$00 os subsídios a que se refere o artigo único do Decreto-Lei n.º 320/77, de 6 de Agosto último.
2 - Os referidos subsídios serão concedidos nos termos que vierem a ser estabelecidos pelo Ministro das Finanças.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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