Decreto-Lei n.º 559/77 — Autoriza transferências de verbas no actual Orçamento Geral do Estado, na importância de 132364000$00

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-12-31
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Autoriza transferências de verbas no actual Orçamento Geral do Estado, na importância de 132364000$00

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Verificando-se a necessidade de suprir a insuficiência de verbas inscritas no actual Orçamento Geral do Estado;

Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro;

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São autorizadas as seguintes transferências de verbas nos actuais orçamentos dos Ministérios abaixo designados:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/12/30203/00380040.pdf))

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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