Portaria n.º 626-A/77 — Fixa a tabela de equivalência, relativa à cultura arvense de regadio, nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco

Tipo Portaria
Publicação 1977-09-29
Última atualização 1979-06-12
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1979-06-12, Portaria n.º 279/79 — Revoga a Portaria n.º 626-A/77, de 29 de Setembro, e mantém em vigo…

Fixa a tabela de equivalência, relativa à cultura arvense de regadio, nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, em virtude das dúvidas surgidas na aplicação dos valores aprovados pela Portaria n.º 21/77, de 18 de Janeiro, para a cultura arvense de regadio nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco, fixar a respectiva tabela de equivalência.

A tabela que vigorará nos referidos concelhos é, pois, a seguinte:

Tabela de equivalência

(Pontuação correspondente a 1 ha)

Concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/09/22601/00010001.pdf))

Ministério da Agricultura e Pescas, 26 de Setembro de 1977. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, António Carlos Ribeiro Campos, Secretário de Estado do Fomento Agrário.

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