Portaria n.º 653/77 — Actualiza as taxas aeroportuárias

Tipo Portaria
Publicação 1977-10-21
Última atualização 1981-03-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 1981-03-31, Portaria n.º 310-B/81 — Fixa as taxas aeroportuárias a aplicar nos aeroportos dos Açores …

Actualiza as taxas aeroportuárias

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Outubro

1.

Considerando a necessidade de ajustar aos custos de investimento e de exploração as taxas de tráfego e as taxas de utilização, de exploração, de ocupação e ainda as não especificadas dos aeroportos nacionais;

2.

Considerando que convém reduzir ou mesmo eliminar o custo de manutenção das áreas adjacentes às pistas e a outras áreas operacionais e ainda de conservar e aproveitar todos os outros terrenos sob jurisdição dos aeroportos e aeródromos, mostrou-se conveniente a concessão de licenças para que nesses terrenos possam ser levadas a cabo explorações agrícolas adequadas e compatíveis com a exploração aeroportuária;

3.

Considerando ainda que existem certas actividades que poderão ser desenvolvidas dentro da área dos aeroportos e aeródromos, mas que se não encontram especificadas no Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril;

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril, e de acordo com o estatuído no artigo 2.º do mesmo diploma legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, aprovar o seguinte:

1.º A exploração agrícola dos terrenos incluídos na área de jurisdição dos aeroportos e aeródromos, com o objectivo de manutenção das características físicas exigidas e do seu aproveitamento económico, é uma actividade necessária à exploração aeroportuária cujo exercício poderá ser autorizado mediante licença.

2.º A licença a que se refere o parágrafo anterior será concedida através de concurso público limitado, entre os possuidores de explorações agrícolas nas áreas circundantes aos terrenos dos vários aeroportos e aeródromos, mediante condições fixadas em cada caso pelas respectivas direcções.

3.º Tabela das taxas aeroportuárias. - A tabela de taxas aeroportuárias a aplicar nos Aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Funchal, Porto Santo, Ponta Delgada, Santa Maria, Horta e Flores é a discriminada nos parágrafos seguintes (4.º a 8.º).

4.º Taxas de tráfego. - As taxas de tráfego a cobrar nos vários aeroportos e a que se referem os artigos 9.º a 12.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes:

1 - Taxa de aterragem/descolagem:

Lisboa ... 65$00

Restantes aeroportos ... 55$00

2 - Taxa de estacionamento (todos os aeroportos):

a)

Nas áreas de tráfego ... 10$00

b)

Nas áreas de manutenção ou outras ... 7$50

c)

Acréscimo a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º do referido decreto ... 300$00

3 - Taxa de abrigo (todos os aeroportos) ... 20$00

4 - Taxa de passageiros:

a)

Em viagem interna:

Lisboa ... 30$00

Restantes aeroportos ... 25$00

b)

Em viagem territorial ou internacional:

Lisboa ... 80$00

Restantes aeroportos ... 75$00

5.º Taxas de utilização. - As taxas de utilização a cobrar nos vários aeroportos e a que se referem os artigos 14.º a 16.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes:

1 - Taxa de serviços:

Factor K: Lisboa ... 1,5

Restantes aeroportos ... 1,3

2 - Taxa de equipamentos:

Factor K: Lisboa ... 1,5

Restantes aeroportos ... 1,3

3 - Taxa de artigos de consumo:

A estabelecida no n.º 2 do artigo 16.º do referido decreto.

6.º Taxas de exploração. - As taxas de exploração a cobrar nos vários aeroportos e a que se referem os artigos 18.º a 21.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes:

1 - Taxa de assistência a aeronaves:

Todos os aeroportos ... 250$00

2 - Taxa de reabastecimento de combustíveis:

Lisboa ... 3$50

Restantes aeroportos ... 3$00

3 - Taxa de aprovisionamento das aeronaves:

Todos os aeroportos:

a)

Que não inclua refeições ... 75$00

b)

Que inclua refeições ... 150$00

7.º Taxas de ocupação. - As taxas de ocupação a cobrar nos vários aeroportos e a que se referem os artigos 22.º a 31.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes:

1 - Taxa de estacionamento de viaturas em parques (só Lisboa e Porto; nos restantes aeroportos, a estabelecer oportunamente):

a)

Pela primeira hora:

Lisboa:

Parques P1 e P3 ... 10$00

Parque P2 ... 5$00

Parques P4 e P5 ... 4$00

Porto - parque P1 ... 5$00

b)

Por cada hora ou fracção a mais, até às vinte e quatro horas:

Lisboa:

Parques P1 e P3 ... 5$00

Parque P2 ... 2$50

Parques P4 e P5 ... 1$00

Porto - parque P1 ... 2$50

c)

Por cada dia ou fracção além das primeiras vinte e quatro horas:

Lisboa:

Parques P1 e P3 ... 125$00

Parques P2 ... 62$50

Parques P4 e P5 ... 27$00

Porto - parque P1 ... 62$50

d)

Avença mensal:

Lisboa - parques P4 e P5 ... 200$00

Porto - parque P1 ... 250$00

e)

Avença semestral:

Lisboa - parques P4 e P5 ... 600$00

Porto - parque P1 ... 750$00

2 - Taxas de áreas privativas:

a)

Em áreas pavimentadas:

Lisboa ... 6$00/m2

Restantes aeroportos ... 5$00/m2

b)

Em áreas não pavimentadas:

Lisboa ... 3$00/m2

Restantes aeroportos ... 2$50/m2

3 - Taxa de implantação de edificações:

Todos os aeroportos ... 3$00/m2

4 - Taxa de implantação de instalações:

Todos os aeroportos ... 2$50/m2

5 - Taxa de ocupação ou utilização de edifícios ou instalações:

a)

Nas aerogares (a que se refere o artigo 28.º do Decreto n.º 235/76):

No que respeita ao n.º 1:

Lisboa ... 220$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 165$00/m2

Restantes aeroportos ... 71$50/m2

No que respeita ao n.º 2:

Lisboa ... 550$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 220$00/m2

Restantes aeroportos ... 110$00/m2

No que respeita ao n.º 3:

Lisboa ... 440$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 330$00/m2

Restantes aeroportos ... 143$00/m2

No que respeita ao n.º 4:

Lisboa ... 550$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 385$00/m2

Restantes aeroportos ... 165$00/m2

No que respeita ao n.º 5:

Lisboa ... 1100$00/m3

(Com a taxa mínima de 2200$00.)

Porto, Faro e Funchal ... 825$00/m3

(Com a taxa mínima de 1650$00.)

Restantes aeroportos ... 330$00/m3

(Com a taxa mínima de 660$00.)

b)

Nos hangares (a que se refere o artigo 29.º do Decreto n.º 235/76):

No que respeita ao n.º 1:

Lisboa ... 55$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 44$00/m2

Restantes aeroportos ... 33$00/m2

No que respeita ao n.º 2:

Lisboa ... 110$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 88$00/m2

Restantes aeroportos ... 44$00/m2

No que respeita ao n.º 3:

Lisboa ... 165$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 132$00/m2

Restantes aeroportos ... 55$00/m2

c)

Noutros edifícios (a que se refere o artigo 30.º do Decreto n.º 235/76):

No que respeita ao n.º 1:

Lisboa ... 55$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 44$00/m2

Restantes aeroportos ... 33$00/m2

No que respeita ao n.º 2:

Lisboa ... 110$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 88$00/m2

Restantes aeroportos ... 44$00/m2

No que respeita ao n.º 3:

Lisboa ... 880$00/m3

(Com a taxa mínima de 1760$00.)

Porto, Faro e Funchal ... 550$00/m3

(Com a taxa mínima de 1650$00.)

Restantes aeroportos ... 330$00/m3

(Com a taxa mínima de 660$00.)

8.º Taxas diversas. - As taxas diversas a cobrar nos vários aeroportos e a que se referem os artigos 32.º a 35.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes:

1 - Taxa de reclamos e letreiros:

a)

Nas aerogares:

Lisboa - 440$00/m2 e 1100$00/m3.

Restantes aeroportos - 330$00/m2 e 900$00/m3.

b)

Noutros edifícios:

Lisboa - 330$00/m2 e 900$00/m3.

Restantes aeroportos - 220$00/m2 e 600$00/m3.

c)

No exterior:

Lisboa - 220$00/m2 e 600$00/m3.

Restantes aeroportos - 165$00/m2 e 300$00/m3.

2 - Taxa de depósito de bagagem:

Todos os aeroportos ... 7$50

3 - Taxa de acesso a áreas reservadas:

Todos os aeroportos:

a)

Acesso a varandas e terraços ... 7$50

b)

Acesso a salas e outras dependências ... 10$00

4 - Taxa de armazenamento de carga (por dia e por volume de carga armazenada nos terminais de carga ou outras dependências do aeroporto):

Todos os aeroportos:

a)

Nos primeiros quinze dias ... 2$00

b)

A partir dos primeiros quinze dias ... 3$00

Nota. - Está isenta a carga de importação abrangida pelo n.º 9 do artigo 72.º das Instruções Preliminares da Pauta de Importação (Decreto-Lei n.º 58/73, de 24 de Fevereiro).

5 - Taxa de filmagem (pela utilização de locais das aerogares ou das áreas exteriores dos aeroportos para efeitos de filmagens por entidades privadas com fins comerciais):

Todos os aeroportos:

a)

Nas aerogares - 300$00/hora ou fracção.

b)

No exterior - 250$00/hora ou fracção.

6 - Taxa de recepção (pela utilização de balcões nas aerogares para recepção de reuniões ou congressos, por hora ou fracção e por balcão):

Todos os aeroportos ... 250$00

7 - Taxa de salas de reuniões (pela utilização de salas de reuniões):

Lisboa - 250$00/hora ou fracção no período das 9 às 17 horas.

Nota. - A lotação da sala do Aeroporto de Lisboa é de vinte lugares. Nesta taxa não estão incluídos serviços de projecção ou de apoio de contínuos que será cobrado à parte.

8 - Taxa de recolha de lixo (pelo exercício da actividade de recolha de lixo na área de jurisdição dos aeroportos):

Todos os aeroportos - 10% de receita bruta que esta actividade proporcionar à empresa que a explore.

9.º Entrada em vigor. - A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Novembro de 1977.

Ficam revogadas as Portarias n.os 609/76, 610/76, 611/76, 612/76, 613/76, 614/76 e 615/76, todas de 15 de Outubro.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 6 de Outubro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

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