Decreto-Lei n.º 69/77 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1977, a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto. (Fixa o prazo em que produz…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-02-24
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga até 31 de Dezembro de 1977, a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto. (Fixa o prazo em que produz efeitos o visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas.)

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de 24 de Fevereiro

Considerando as virtualidades do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto, nomeadamente a que se refere ao abreviar da data do início da execução das obras públicas;

Considerando que por razões de conjuntura do sector da construção se torna necessário e conveniente dilatar o período de aplicação do citado decreto-lei;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada até 31 de Dezembro de 1977 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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