Decreto-Lei n.º 10/78 — Altera o quadro anexo ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77 (passagem do Município de Santarém a urbano de 1.ª ordem)
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Altera o quadro anexo ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77 (passagem do Município de Santarém a urbano de 1.ª ordem)
de 14 de Janeiro
Considerando que o perímetro urbano da sede do Município de Santarém foi ampliado pelo Decreto-Lei n.º 441/77, de 26 de Outubro;
Considerando que, em virtude de tal medida, o mesmo Município passa a preencher os requisitos legais de município urbano de 1.ª ordem;
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É alterado, nos termos do quadro anexo a este diploma, o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1978.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 3 de Janeiro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ANEXO — Quadro a que se refere o artigo 1.º
CONTINENTE
Municípios urbanos
1.ª ordem
Em que a população da sede e dos núcleos urbanos com mais de 10000 habitantes exceda o total de 25000 habitantes ou 20000, sendo capital de distrito, quando essa população corresponda à quarta parte, pelo menos, da população total do concelho (n.º 1 do § 1.º do artigo 3.º do Código Administrativo):
...
Santarém.
...
O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.
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