Decreto-Lei n.º 133/78 — Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/77, de 31 de Dezembro (provimento do lugar de director dos…
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Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/77, de 31 de Dezembro (provimento do lugar de director dos Serviços Administrativos e Financeiros da Comissão Nacional do Ambiente)
de 5 de Junho
Através do Decreto-Lei n.º 564/77, de 31 de Dezembro, foram tomadas algumas medidas tendentes a satisfazer as necessidades orgânicas da Comissão Nacional do Ambiente, hoje integrada neste Ministério, nas quais se estabeleceram diversas disposições relacionadas com o aumento do quadro e com o seu pessoal.
Numa análise mais pormenorizada destas disposições, reconhece-se que se ultrapassaram preceitos gerais, legal e habitualmente exigidos para o recrutamento e provimento dos lugares então criados, pelo que se impõe a sua alteração de acordo com os critérios em vigor.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/77, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 5.º O lugar de director dos Serviços Administrativos e Financeiros será provido por escolha do Secretário de Estado do Ordenamento Físico e do Ambiente, sob proposta do presidente da Comissão Nacional do Ambiente, de entre licenciados com curso superior adequado ao exercício das respectivas funções.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.
Promulgado, nos termos do artigo 135.º da Constituição da República Portuguesa, em 22 de Maio de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, VASCO DA GAMA FERNANDES.
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