Decreto-Lei n.º 136/78 — Estabelece normas com vista à actualização da generalidade das taxas do imposto do selo e à alteração da própria…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-06-12
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos 230

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

8 atos modificativos · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Estabelece normas com vista à actualização da generalidade das taxas do imposto do selo e à alteração da própria regulamentação do imposto

Histórico de alterações JSON API
a)

Os artigos 5.º a 21.º do Decreto-Lei n.º 44083, de 12 de Dezembro de 1961;

b)

As disposições legais nos termos das quais esteja estabelecida tributação ou isenção de imposto do selo relativamente a alvarás ou autorizações, boletins, cadernos escolares, certidões ou certificados, diplomas ou cartas de habilitação, requerimentos, termos de matrícula e vistorias de estabelecimentos de ensino, a que se referem, respectivamente, os artigos 9-A, 30, 31, 44, 75, 81, 82, 154, 161 e 170 da Tabela Geral do Imposto do Selo, passados por escolas ou outros serviços dependentes do Ministério da Educação e Cultura ou a eles destinados.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 6 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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