Resolução n.º 19-A/78 — Altera a redacção dos n.os 2 e 6 da resolução do Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1976, sobre transferências…

Tipo Resolucao
Publicação 1978-02-23
Última atualização 1978-06-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1978-06-17, Resolução n.º 99/78 — Determina a imediata integração dos programas habitacionais extraor…

Altera a redacção dos n.os 2 e 6 da resolução do Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1976, sobre transferências de verbas do Fundo de Fomento da Habitação para o IARN

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o programa habitacional extraordinário a cargo da Comissão para o Alojamento de Retornados (CAR) se encontra ainda em execução:

Considerando que a resolução do Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1976, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1976, definiu a forma de movimentação de fundos necessários ao financiamento daquele programa;

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Fevereiro de 1978, resolveu:

Alterar a redacção dos n.os 2 e 6 da resolução do Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1976, a qual passa a ser a seguinte:

2 - As verbas do Fundo de Fomento da Habitação inscritas ou por inscrever no seu orçamento com destino a este programa serão transferidas para o IARN, mediante despacho do Secretário de Estado da Habitação.

6 - A movimentação da conta IARN - Programa-CAR será da responsabilidade do director do IARN, mediante o visto do Alto-Comissário para os Desalojados e do presidente da CAR.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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