Decreto-Lei n.º 192/78 — Anula os concursos abertos para provimento de lugares de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-07-19
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Anula os concursos abertos para provimento de lugares de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário

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de 19 de Julho

Considerando a fase adiantada em que se encontra o estudo que visa reformular as carreiras de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São anulados os concursos de provimento para lugares de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário abertos, respectivamente, por avisos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 15 de Setembro de 1976, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1977.

Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 30 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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