Decreto-Lei n.º 198/78 — Aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944
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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944
de 20 de Julho
Continua a verificar-se que os efectivos da Guarda Nacional Republicana são insuficientes e desajustados para o desempenho cabal e eficaz da missão que lhe está atribuída.
Os aumentos efectivos realizados em 1976 e 1977 tiveram como base os que ficaram estabelecidos em 1944, estando, como se compreende, muito desajustados e longe de satisfazer as actuais necessidades.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, é aumentado dos seguintes efectivos:
Capitães ou subalternos ... 35
Sargentos-mor ... 9
Sargentos-chefes ... 25
Sargentos-ajudantes ... 50
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 30
Cabos ... 100
Soldados ... 1200
Total ... 1449
Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelas dotações orçamentais atribuídas à Guarda Nacional Republicana e destinadas a suportar encargos com o pessoal dos quadros aprovados por lei, cujas verbas serão, para o efeito, reforçadas em 60000000$00.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama.
Promulgado em 11 de Julho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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