Decreto-Lei n.º 198/78 — Aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-07-20
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944

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de 20 de Julho

Continua a verificar-se que os efectivos da Guarda Nacional Republicana são insuficientes e desajustados para o desempenho cabal e eficaz da missão que lhe está atribuída.

Os aumentos efectivos realizados em 1976 e 1977 tiveram como base os que ficaram estabelecidos em 1944, estando, como se compreende, muito desajustados e longe de satisfazer as actuais necessidades.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, é aumentado dos seguintes efectivos:

a)

Capitães ou subalternos ... 35

b)

Sargentos-mor ... 9

c)

Sargentos-chefes ... 25

d)

Sargentos-ajudantes ... 50

e)

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 30

f)

Cabos ... 100

g)

Soldados ... 1200

Total ... 1449

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelas dotações orçamentais atribuídas à Guarda Nacional Republicana e destinadas a suportar encargos com o pessoal dos quadros aprovados por lei, cujas verbas serão, para o efeito, reforçadas em 60000000$00.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 11 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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