Resolução n.º 212/78 — Prorroga os prazos de intervenção do Estado nas empresas Gris Impressores, S. A. R. L., José Tomás Henriques…

Tipo Resolucao
Publicação 1978-11-25
Última atualização 1979-02-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-02-16, Resolução n.º 44/79 — Prorroga o prazo de intervenção do Estado em algumas empresas tutel…

Prorroga os prazos de intervenção do Estado nas empresas Gris Impressores, S. A. R. L., José Tomás Henriques, Sucessores, Lda., e Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.

Histórico de alterações JSON API

Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 107/78 e 135/78, respectivamente de 14 de Junho e 17 de Agosto, foram prorrogados os prazos de intervenção do Estado em várias empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia.

Considerando que não foi ainda possível resolver a totalidade dos casos pendentes:

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Novembro de 1978, resolveu:

Sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior, prorrogar os prazos de intervenção do Estado nas seguintes empresas:

Gris Impressores, S. A. R. L.;

José Tomás Henriques, Sucessores, Lda.;

Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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