Resolução n.º 212/78 — Prorroga os prazos de intervenção do Estado nas empresas Gris Impressores, S. A. R. L., José Tomás Henriques…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1979-02-16, Resolução n.º 44/79 — Prorroga o prazo de intervenção do Estado em algumas empresas tutel…
Prorroga os prazos de intervenção do Estado nas empresas Gris Impressores, S. A. R. L., José Tomás Henriques, Sucessores, Lda., e Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.
Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 107/78 e 135/78, respectivamente de 14 de Junho e 17 de Agosto, foram prorrogados os prazos de intervenção do Estado em várias empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia.
Considerando que não foi ainda possível resolver a totalidade dos casos pendentes:
O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Novembro de 1978, resolveu:
Sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior, prorrogar os prazos de intervenção do Estado nas seguintes empresas:
Gris Impressores, S. A. R. L.;
José Tomás Henriques, Sucessores, Lda.;
Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).