Decreto-Lei n.º 214/78 — Autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias garantias do pagamento às instituições de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-08-01
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 1

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Autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias garantias do pagamento às instituições de crédito nacionais referentes à aquisição pela Transtejo - Transportes Tejo, E. P., de doze navios destinados ao serviço de passageiros no rio Tejo

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de 1 de Agosto

Considerando que a Transtejo - Transportes Tejo, E. P., para obtenção do financiamento junto de instituições de crédito nacionais, para a construção de doze navios com vista à renovação da sua frota, carece do aval do Fundo Especial de Transportes Terrestres:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - Fica autorizado o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias garantias do pagamento às instituições de crédito nacionais referentes à aquisição pela Transtejo - Transportes Tejo, E. P., de doze navios destinados ao serviço de passageiros no rio Tejo.

2 - As aludidas garantias referem-se a 254000 contos, acrescidos dos respectivos juros e encargos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Manuel Branco Ferreira Lima.

Promulgado em 21 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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