Resolução n.º 247/78 — Prorroga até 31 de Março de 1979 o prazo de intervenção do Estado na Luso-Serra, Lda

Tipo Resolucao
Publicação 1978-12-30
Última atualização 1980-05-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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5 atos modificativos · 1980-05-14, Resolução n.º 166/80 — Prorroga até 31 de Outubro de 1980, com efeitos a partir de 1 de M…

Prorroga até 31 de Março de 1979 o prazo de intervenção do Estado na Luso-Serra, Lda.

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A intervenção na empresa Luso-Serra, Lda., foi instituída por resolução do Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 1976, publicada no Diário da República, de 20 de Março de 1976, tendo sido nomeada a comissão interministerial a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/78, de 31 de Dezembro, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e da Coordenação Económica, das Finanças e da Agricultura e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1977.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/78, de 4 de Outubro, publicada no Diário da República, de 23 de Outubro de 1978, foi prorrogado até 31 de Dezembro de 1978 o prazo de intervenção do Estado na empresa e nomeada uma comissão administrativa, em virtude de a anterior ter, desde Março de 1978, solicitado a respectiva exoneração.

Considerando, entretanto, que, até à data, não foi possível concretizar a solução preconizada para a viabilização económica da empresa e o aproveitamento dos investimentos e estruturas existentes e atendendo tanto à forte comparticipação financeira do Estado como às potencialidades para a produção leiteira de Idanha-a-Nova e interesses da lavoura da região:

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu:

Prorrogar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 31 de Março de 1979 o prazo de intervenção do Estado na empresa Luso-Serra, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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