Resolução n.º 166/80 — Prorroga até 31 de Outubro de 1980, com efeitos a partir de 1 de Maio do corrente ano, o prazo de intervenção do Estado…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-05-14
Última atualização 1980-12-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-12-06, Resolução n.º 399/80 — Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios L…

Prorroga até 31 de Outubro de 1980, com efeitos a partir de 1 de Maio do corrente ano, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.

Histórico de alterações JSON API

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/80, de 29 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1980, prorrogou até 30 de Abril de 1980 o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.

Considerando que a empresa até à data ainda não apresentou soluções concretas e definitivas sobre a sua viabilidade económica;

Considerando ser necessário acautelar o grande investimento que o Estado detém na Luso-Serra, Lda., e encontrar soluções que permitam a desintervenção, tendo em conta a relevância da empresa no plano do desenvolvimento regional;

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Maio de 1980, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, resolveu prorrogar até 31 de Outubro de 1980, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1980, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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