Resolução n.º 399/80 — Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Lusa-Serra, Lda
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1981-02-18, Resolução n.º 29/81 — Prorroga pela última vez, até 31 de Maio de 1981, o prazo de interv…
Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Lusa-Serra, Lda.
A Resolução n.º 166/80, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 1980, prorrogou até 31 de Outubro de 1980 o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda. Por outro lado, a Comissão Interministerial criada pelo despacho conjunto de 27 de Agosto de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 1980, para o estudo e apreciação da situação de Lacticínios Luso-Serra, Lda., com vista à cessação da intervenção estatal nesta empresa, ainda não deu por concluídos os seus trabalhos.
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Novembro de 1980, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, resolveu prorrogar, até 31 de Janeiro de 1981, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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