Decreto-Lei n.º 249/78 — Adita um artigo 5.º ao Decreto-Lei n.º 239/77, que insere disposições relativas à promoção por escolha ao posto de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-08-23
Última atualização 1990-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Adita um artigo 5.º ao Decreto-Lei n.º 239/77, que insere disposições relativas à promoção por escolha ao posto de major de capitães oriundos da Academia Militar

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Agosto

Considerando que as apreciações dos oficiais para efeitos de promoção são feitas anualmente e para serem válidas por um ano civil;

Considerando que as apreciações previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 239/77, de 8 de Junho, devem inserir-se no esquema normal das apreciações:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao Decreto-Lei n.º 239/77, de 8 de Junho, é aditado um artigo 5.º com a seguinte redacção:

Art. 5.º O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977.

Visto e aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Agosto de 1978.

Promulgado em 8 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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