Decreto-Lei n.º 252/78 — Dispensa de algumas formalidades legais os contratos-promessa de compra e venda celebrados pelos Serviços Sociais das…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-08-26
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

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Dispensa de algumas formalidades legais os contratos-promessa de compra e venda celebrados pelos Serviços Sociais das Forças Armadas em 1975

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de 26 de Agosto

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ficam dispensados de todas as formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas, com excepção da autorização por parte do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, os contratos-promessa de compra e venda celebrados pelos Serviços Sociais das Forças Armadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 224/75, de 13 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Firmino Miguel - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 10 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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