Despacho Normativo n.º 273/78 — Determina quais os serviços que ficarão na dependência directa do Ministro das Finanças e do Plano e dos Secretários de…
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1 ato modificativo · 1978-11-30, Despacho Normativo n.º 311/78 — Dá nova redacção ao n.º 3 do Despacho Normativo n.º 273/7…
Determina quais os serviços que ficarão na dependência directa do Ministro das Finanças e do Plano e dos Secretários de Estado das Finanças, do Orçamento e do Tesouro
O Decreto-Lei n.º 181/78, de 17 de Julho, estabeleceu a orgânica do Ministério das Finanças e do Plano, criado de novo no âmbito do II Governo Constitucional. O III Governo Constitucional pretendia manter no essencial a estrutura já existente, introduzindo-lhe, no entanto, algumas alterações, decorrentes, fundamentalmente, da existência de um Secretário de Estado das Finanças.
Por outro lado, em virtude de o Governo se encontrar demissionário, não é possível preencher o lugar de Secretário de Estado do Planeamento, mas, não obstante isso, há que providenciar no sentido de continuarem a ser normalmente prosseguidas as atribuições cometidas à Secretaria de Estado do Planeamento no que respeita aos serviços que a integram, nos termos do Decreto-Lei n.º 181/78, de 17 de Julho.
Assim, para obviar à situação anómala que consiste em haver um Secretário de Estado sem competência legalmente definida e uma Secretaria de Estado cujo titular não pode ser nomeado, e já que o Governo, embora demissionário, deve, nos termos constitucionais, assegurar a gestão dos assuntos correntes do Estado, determino, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 181/78, de 17 de Julho, o seguinte:
1 - Na minha dependência directa funcionarão os seguintes serviços:
Gabinete do Ministro;
Gabinete de Estudos e Planeamento;
Auditoria Jurídica;
Gabinete de Informação e Relações Públicas;
Departamento Central de Planeamento, salvo quanto aos assuntos adiante referidos na alínea e) do n.º 6;
Centro de Estudos e Planeamento;
Gabinete da Área de Sines;
Gabinete de Planeamento da Região do Algarve;
Gabinete Coordenador do Alqueva;
Gabinete para a Cooperação Económica Externa;
Grupo de Estudos Básicos de Economia Industrial;
Grupo de Fomento de Substituição de Importações.
2 - Na dependência do Secretário de Estado do Orçamento funcionarão os seguintes serviços:
Gabinete do Secretário de Estado;
Intendência-Geral do Orçamento;
Direcção-Geral da Contabilidade Pública;
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos;
Inspecção-Geral de Finanças, salvo quanto às matérias constantes da alínea i) do n.º 4;
Direcção-Geral das Alfândegas;
Guarda Fiscal;
Instituto Nacional de Estatística;
Instituto de Informática;
Instituto Geográfico e Cadastral;
Fundo de Abastecimento;
Gabinete de Gestão de Viaturas do Estado;
Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE).
3 - Na dependência directa do Secretário de Estado do Tesouro funcionarão os seguintes serviços:
Gabinete do Secretário de Estado;
Direcção-Geral do Tesouro;
Junta do Crédito Público;
Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado.
4 - O Secretário de Estado do Tesouro despachará também os assuntos correntes relativos:
Ao funcionamento do sistema bancário;
A matérias da competência da Inspecção de Crédito do Banco de Portugal;
À orientação da actividade do Instituto Nacional de Seguros;
À Comissão de Crédito e de Garantia de Créditos à Exportação e à tutela da Companhia de Seguros de Crédito;
À tutela da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.;
A problemas de financiamento das empresas públicas;
Ao Conselho Consultivo do Mercado Financeiro;
Às Bolsas de Valores;
Às funções da Inspecção de Finanças respeitantes à auditoria a empresas públicas ou a outras de que aquela Inspecção seja incumbida, e bem assim à análise da situação económico-financeira de empresas e à inspecção às tesourarias da Fazenda Pública.
5 - Na dependência directa do Secretário de Estado das Finanças funcionarão os seguintes serviços:
Gabinete do Secretário de Estado;
Secretarias-gerais;
Direcção-Geral do Património;
Direcção-Geral do Tribunal de Contas;
Serviços Sociais do Ministério das Finanças;
Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica;
Instituto do Investimento Estrangeiro.
6 - O Secretário de Estado das Finanças despachará também os assuntos correntes relativos:
A empresas com intervenção do Estado;
A indemnizações a accionistas de empresas ou proprietários de outros bens que tenham sido nacionalizados ou expropriados;
À tutela do Instituto das Participações do Estado;
A aspectos financeiros das relações com países africanos de expressão portuguesa;
A financiamentos propostos pelo Cifre, superiores a 10000 contos.
Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Setembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.
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