Portaria n.º 277/78 — Aprova as tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1980-12-22, Portaria n.º 1109/80 — Aprova as tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de…
Aprova as tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo
de 16 de Maio
O presente diploma surge na sequência das Portarias n.os 169/78 e 170/78, de 29 de Março, que aprovaram aumentos de preços para alguns modos de transporte, e tem em vista, entre outros, o objectivo de aproximação dos sistemas tarifários dos transportes fluviais de mercadorias explorados pela Transtejo e pelos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º São aprovadas as tarifas que a seguir se indicam para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo:
1 - Tabela de mercadorias
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/05/11200/08830885.pdf))
1.1 - Anexo à tabela de mercadorias
Lista das mercadorias volumosas e de peso diminuto
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/05/11200/08830885.pdf))
Nota
As mercadoria com dimensões inferiores às de 40 cm x 40 cm x 40 cm, não sofrerão qualquer aumento, independentemente do seu peso.
2 - Tarifas de transportes de veículos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/05/11200/08830885.pdf))
2.º São revogados os n.os 5.2 e 5.3 do ponto 1.º da Portaria n.º 595-A/76, de 8 de Outubro.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 4 de Maio de 1978. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.
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