Decreto-Lei n.º 288/78 — Torna extensivo aos funcionários da Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Protecção Civil (CISNPC) as regalias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Torna extensivo aos funcionários da Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Protecção Civil (CISNPC) as regalias dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros
de 15 de Setembro
Considerando que o número pouco significativo de funcionários da Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Protecção Civil (CISNPC) não justifica a criação de uns serviços sociais a eles apenas destinados;
Considerando que os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, criados pelo Decreto-Lei n.º 308/72, de 17 de Agosto, e ulteriormente reestruturados pelos Decretos-Leis n.os 579/75, de 11 de Outubro, e 507/76, de 2 de Julho, abrangem já funcionários de diversos departamentos públicos, governamentais e não governamentais:
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - Os funcionários da Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Protecção Civil ficam abrangidos pelos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.
2 - Os funcionários referidos no número anterior, quando pertencentes a outros departamentos, poderão optar pela manutenção nos serviços sociais do departamento de origem.
Art. 2.º Para efeitos do disposto no artigo anterior, a Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Protecção Civil poderá inscrever em orçamentos verbas destinadas à comparticipação nos encargos dos Serviços Sociais.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Mário Soares - Mário Firmino Miguel - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
Promulgado em 4 de Setembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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