Decreto-Lei n.º 293/78 — Altera o quadro orgânico do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro orgânico do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea
de 21 de Setembro
Considerando que os processos modernos e racionais de gestão implementados pela Força Aérea na administração financeira exige a actualização dos efectivos do quadro orgânico do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea adequando-os às necessidades reais;
Considerando que o reajustamento agora decretado vem dotar o Serviço de Intendência e Contabilidade com o número de efectivos capaz de assegurar a eficiência do seu funcionamento e o indispensável enquadramento:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São introduzidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de Julho, as seguintes alterações:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/09/21801/00010001.pdf))
Art. 2.º Os encargos resultantes do presente diploma serão suportados, no ano económico de 1978, pelas disponibilidades das rubricas adequadas do actual orçamento de Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1978.
Promulgado em 17 de Agosto de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
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