Decreto-Lei n.º 307/78 — Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto n.º 46845, de 27 de Janeiro de 1966 (lotação da Repartição dos Serviços de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-10-19
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto n.º 46845, de 27 de Janeiro de 1966 (lotação da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau)

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de 19 de Outubro

Considerando a necessidade de alterar a lotação da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau estabelecida pelo Decreto n.º 46845, de 27 de Janeiro de 1966, e pelo Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. No artigo 5.º do Decreto n.º 46845, de 27 de Janeiro de 1966, que estabelece a lotação da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau, o primeiro-tenente de administração naval é substituído por um capitão-tenente ou primeiro-tenente de administração naval, o cabo fogueiro-motorista (F) é substituído por um primeiro-sargento maquinista naval (MQ) e o marinheiro radiotelegrafista (C) é substituído por um primeiro-marinheiro da classe da taifa - subclasse de cozinheiros (TFH).

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Setembro de 1978.

Promulgado em 30 de Setembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.

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