Despacho Normativo n.º 324/78 — Determina o início das diligências tendentes a extinguir o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-12-12
Última atualização 1980-01-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1980-01-11, Decreto-Lei n.º 1-B/80 — Altera a redacção do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 278/75, de 5 …

Determina o início das diligências tendentes a extinguir o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve

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O diploma que poderá permitir a criação da Direcção Regional de Planeamento do Algarve não será aprovado pelo presente Governo. Não se deve, contudo, esperar por essa criação para iniciar as diligências relativas à extinção do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve.

Nestes termos, de acordo com as propostas da presente informação, determino:

a)

A atribuição ao director-geral do DCP das funções de direcção do GAPA, enquanto esse Gabinete não for extinto;

b)

A cessação de todas as situações de destacamento e requisição de pessoal que actualmente exerce funções no GAPA e que pertence aos quadros de outros serviços ou por eles foi contratado;

c)

A rescisão do contrato de prestação de serviços entre o consultor jurídico avençado pelo GAPA e esse Gabinete;

d)

O regresso ao quadro geral de adidos dos funcionários a ele requisitados, enquanto não for possível integrá-los noutras funções;

e)

A cessação do contrato com o funcionário aposentado que tem vindo a prestar colaboração ao GAPA como tarefeiro.

Ministério das Finanças e do Plano, 15 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.

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