Despacho Normativo n.º 324/78 — Determina o início das diligências tendentes a extinguir o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1980-01-11, Decreto-Lei n.º 1-B/80 — Altera a redacção do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 278/75, de 5 …
Determina o início das diligências tendentes a extinguir o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve
O diploma que poderá permitir a criação da Direcção Regional de Planeamento do Algarve não será aprovado pelo presente Governo. Não se deve, contudo, esperar por essa criação para iniciar as diligências relativas à extinção do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve.
Nestes termos, de acordo com as propostas da presente informação, determino:
A atribuição ao director-geral do DCP das funções de direcção do GAPA, enquanto esse Gabinete não for extinto;
A cessação de todas as situações de destacamento e requisição de pessoal que actualmente exerce funções no GAPA e que pertence aos quadros de outros serviços ou por eles foi contratado;
A rescisão do contrato de prestação de serviços entre o consultor jurídico avençado pelo GAPA e esse Gabinete;
O regresso ao quadro geral de adidos dos funcionários a ele requisitados, enquanto não for possível integrá-los noutras funções;
A cessação do contrato com o funcionário aposentado que tem vindo a prestar colaboração ao GAPA como tarefeiro.
Ministério das Finanças e do Plano, 15 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.
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