Portaria n.º 358-A/78 — Fixa as taxas de portagem a cobrar pela concessionária Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., no lanço…

Tipo Portaria
Publicação 1978-07-06
Última atualização 1978-10-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1978-10-20, Portaria n.º 631/78 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 358-A/78, de 6 de Julho, que f…

Fixa as taxas de portagem a cobrar pela concessionária Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., no lanço Fogueteiro-Palmela, da Auto-Estrada do Sul

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Julho

Sem prejuízo das alterações que venham a considerar-se necessárias introduzir, nomeadamente em resultado da revisão em curso do contrato de concessão de auto-estradas, anexo ao Decreto n.º 467/72, de 22 de Novembro, impõe-se desde já fixar, a título provisório, as taxas de portagem a cobrar no lanço Fogueteiro-Palmela construído pela concessionária.

Observado o disposto na base VII do referido contrato:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas:

1 - As taxas de portagem a cobrar pela concessionária Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., no lanço Fogueteiro-Palmela, da Auto-Estrada do Sul, são as seguintes, de acordo com as classes dos veículos:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/07/15301/00010001.pdf))

2 - No caso de a exploração se efectuar com cobrança automática das portagens dos veículos automóveis ligeiros de passageiros, aos veículos das classes A e B serão aplicadas as taxas correspondentes à classe C.

3 - As taxas de portagem são estabelecidas a título provisório e poderão ser revistas, face aos estudos económicos a realizar posteriormente e ao consignado no texto definitivo do contrato de concessão ainda em revisão.

Ministério da Habitação e Obras Públicas, 22 de Junho de 1978. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

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