Decreto-Lei n.º 378/78 — Estabelece a estrutura orgânica dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Estabelece a estrutura orgânica dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas
de 4 de Dezembro
A estrutura do III Governo Constitucional obriga à revisão da inserção e dependência funcional dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas relativamente aos membros do Governo, por forma a conferir-lhes maior operacionalidade.
Sem prejuízo da elaboração da futura lei orgânica do Ministério da Habitação e Obras Públicas, que introduzirá importantes alterações, designadamente no respeitante à descentralização e regionalização dos serviços, torna-se, assim, indispensável definir transitoriamente a dependência administrativa dos diversos organismos e serviços do Ministério.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
1 - Compete ao Secretário de Estado da Habitação o despacho dos assuntos respeitantes a:
Fundo de Fomento da Habitação;
Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano;
Instituto da Construção;
Gabinete dos Programas Integrados, que substitui o Gabinete dos Programas de Emergência.
2 - Compete ao Secretário de Estado das Obras Públicas o despacho dos assuntos respeitantes a:
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
Direcção-Geral das Construções Escolares;
Direcção-Geral das Construções Hospitalares;
Junta Autónoma de Estradas;
Comissão de Construções Prisionais;
Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas.
3 - Compete ao Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente o despacho dos assuntos respeitantes a:
Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico;
Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, que integra a Direcção-Geral dos Aproveitamentos Hidráulicos e o Gabinete dos Recursos Hídricos;
Direcção-Geral do Saneamento Básico;
Comissão Nacional do Ambiente;
Serviço de Estudos do Ambiente;
Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 17 de Novembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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