Decreto-Lei n.º 378/78 — Estabelece a estrutura orgânica dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-12-04
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação e Obras Públicas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Estabelece a estrutura orgânica dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas

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de 4 de Dezembro

A estrutura do III Governo Constitucional obriga à revisão da inserção e dependência funcional dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas relativamente aos membros do Governo, por forma a conferir-lhes maior operacionalidade.

Sem prejuízo da elaboração da futura lei orgânica do Ministério da Habitação e Obras Públicas, que introduzirá importantes alterações, designadamente no respeitante à descentralização e regionalização dos serviços, torna-se, assim, indispensável definir transitoriamente a dependência administrativa dos diversos organismos e serviços do Ministério.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

1 - Compete ao Secretário de Estado da Habitação o despacho dos assuntos respeitantes a:

a)

Fundo de Fomento da Habitação;

b)

Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano;

c)

Instituto da Construção;

d)

Gabinete dos Programas Integrados, que substitui o Gabinete dos Programas de Emergência.

2 - Compete ao Secretário de Estado das Obras Públicas o despacho dos assuntos respeitantes a:

a)

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

b)

Direcção-Geral das Construções Escolares;

c)

Direcção-Geral das Construções Hospitalares;

d)

Junta Autónoma de Estradas;

e)

Comissão de Construções Prisionais;

f)

Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas.

3 - Compete ao Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente o despacho dos assuntos respeitantes a:

a)

Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico;

b)

Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, que integra a Direcção-Geral dos Aproveitamentos Hidráulicos e o Gabinete dos Recursos Hídricos;

c)

Direcção-Geral do Saneamento Básico;

d)

Comissão Nacional do Ambiente;

e)

Serviço de Estudos do Ambiente;

f)

Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 17 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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