Portaria n.º 390/78 — Mantém em vigor a campanha lanar para 1978-1979

Tipo Portaria
Publicação 1978-07-20
Última atualização 1979-07-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Indústria e Tecnologia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-07-21, Portaria n.º 358/79 — Mantém em vigor a Portaria n.º 390/78, de 20 de Julho, com as alter…

Mantém em vigor a campanha lanar para 1978-1979

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Julho

Tendo em atenção que o regime adoptado na passada campanha lanar, regulado pela Portaria n.º 528/77, se revelou, mais uma vez, eficiente quanto às finalidades que se tinha em vista atingir, julga-se de manter ainda regime análogo em relação à campanha de 1978-1979, que, como se sabe, é facultativo, com as alterações que a situação do mercado recomenda.

Manter-se-ão, portanto, na presente campanha, além dos financiamentos, o sistema de preços de garantia para as partidas de lã concentradas pelos ovinicultores nos armazéns regionais, a tipificação e formação de lotes gerais, prática especialmente dirigida à defesa dos pequenos e médios ovinicultores, o que possibilita uma maior valorização industrial, continuando a assegurar-se também todo o apoio técnico como até aqui tem sido prestado.

Considerando, porém, a conjuntura dos mercados mundial e nacional, o aumento das tarifas de transformação e a necessidade de estimular o mais possível o aumento e melhoramento do efectivo ovino produtor de lã branca, julga-se conveniente fazer um reajustamento dos preços de garantia para todas as categorias de lãs, de molde a colocá-los a um nível adequado à presente conjuntura.

Neste termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Indústrias Extractivas e Transformadoras, o seguinte:

1.º Mantém-se em vigor para a presente campanha lanar a Portaria n.º 394/75, de 27 de Junho, mantida em vigor pela Portaria n.º 528/77, de 18 de Agosto, que regulamentou a campanha do ano anterior.

2.º São alterados os preços de garantia de acordo com a actual conjuntura nacional e internacional e com o aumento das tarifas de transformação, visando-se também o aumento e melhoria do efectivo ovino produtor de lã branca.

3.º Os preços de garantia são os que constam da tabela anexa a esta portaria.

4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Indústrias Extractivas e Transformadoras, 28 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, Nuno Kruz Abecasis.

Tabela de preços a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 390/78

(Por quilograma)

Lãs não churras de tosquia:

Penteados brancos:

Merinos extra ... 170$00

Merinos finos ... 166$00

Merinos correntes ... 162$00

Primas ... 158$00

Cruzados finos ... 152$00

Penteados saragoços:

Merinos extra ... 130$00

Merinos finos ... 126$00

Merinos correntes ... 124$00

Primas ... 122$00

Cruzados finos ... 117$00

Lavados brancos (para carda):

Merinos extra ... 144$00

Merinos finos ... 140$00

Merinos correntes ... 136$00

Primas ... 130$00

Cruzados finos ... 124$00

Cruzados médios ... 114$00

Cruzados lustrosos ... 110$00

Peças e aninhos fortes ... 106$00

Pontas e chocas ... 93$00

Lavados saragoços (para carda):

Merinos extra ... 104$00

Merinos finos ... 100$00

Merinos correntes ... 98$00

Primas ... 96$00

Cruzados finos ... 91$00

Cruzados médios ... 88$00

Cruzados lustrosos ... 81$00

Peças e aninhos fortes ... 77$00

Pontas e chocas ... 72$00

Lãs churras de tosquia:

Lavados brancos:

Corrente:

Velos brancos ... 94$00

Velos pigmentados (amarelos) ... 91$00

Velos interpolados (jardos) ... 88$00

Aninhos ... 86$00

Peças de 1.ª ... 84$00

Peças de 2.ª ... 80$00

Peças de 3.ª ... 70$00

Normal:

Velos brancos ... 92$00

Velos pigmentados (amarelos) ... 89$00

Velos interpolados (jardos) ... 86$00

Aninhos ... 84$00

Peças de 1.ª ... 83$00

Peças de 2.ª ... 80$00

Peças de 3.ª ... 70$00

Lavados saragoços - menos 30%.

Serão desvalorizadas até 20% todas as lãs que apresentem restos de marcas a tinta com base em substâncias resistentes à lavagem industrial.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, Nuno Kruz Abecasis.

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