Portaria n.º 390/78 — Mantém em vigor a campanha lanar para 1978-1979
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1 ato modificativo · 1979-07-21, Portaria n.º 358/79 — Mantém em vigor a Portaria n.º 390/78, de 20 de Julho, com as alter…
Mantém em vigor a campanha lanar para 1978-1979
de 20 de Julho
Tendo em atenção que o regime adoptado na passada campanha lanar, regulado pela Portaria n.º 528/77, se revelou, mais uma vez, eficiente quanto às finalidades que se tinha em vista atingir, julga-se de manter ainda regime análogo em relação à campanha de 1978-1979, que, como se sabe, é facultativo, com as alterações que a situação do mercado recomenda.
Manter-se-ão, portanto, na presente campanha, além dos financiamentos, o sistema de preços de garantia para as partidas de lã concentradas pelos ovinicultores nos armazéns regionais, a tipificação e formação de lotes gerais, prática especialmente dirigida à defesa dos pequenos e médios ovinicultores, o que possibilita uma maior valorização industrial, continuando a assegurar-se também todo o apoio técnico como até aqui tem sido prestado.
Considerando, porém, a conjuntura dos mercados mundial e nacional, o aumento das tarifas de transformação e a necessidade de estimular o mais possível o aumento e melhoramento do efectivo ovino produtor de lã branca, julga-se conveniente fazer um reajustamento dos preços de garantia para todas as categorias de lãs, de molde a colocá-los a um nível adequado à presente conjuntura.
Neste termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Indústrias Extractivas e Transformadoras, o seguinte:
1.º Mantém-se em vigor para a presente campanha lanar a Portaria n.º 394/75, de 27 de Junho, mantida em vigor pela Portaria n.º 528/77, de 18 de Agosto, que regulamentou a campanha do ano anterior.
2.º São alterados os preços de garantia de acordo com a actual conjuntura nacional e internacional e com o aumento das tarifas de transformação, visando-se também o aumento e melhoria do efectivo ovino produtor de lã branca.
3.º Os preços de garantia são os que constam da tabela anexa a esta portaria.
4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Indústrias Extractivas e Transformadoras, 28 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, Nuno Kruz Abecasis.
Tabela de preços a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 390/78
(Por quilograma)
Lãs não churras de tosquia:
Penteados brancos:
Merinos extra ... 170$00
Merinos finos ... 166$00
Merinos correntes ... 162$00
Primas ... 158$00
Cruzados finos ... 152$00
Penteados saragoços:
Merinos extra ... 130$00
Merinos finos ... 126$00
Merinos correntes ... 124$00
Primas ... 122$00
Cruzados finos ... 117$00
Lavados brancos (para carda):
Merinos extra ... 144$00
Merinos finos ... 140$00
Merinos correntes ... 136$00
Primas ... 130$00
Cruzados finos ... 124$00
Cruzados médios ... 114$00
Cruzados lustrosos ... 110$00
Peças e aninhos fortes ... 106$00
Pontas e chocas ... 93$00
Lavados saragoços (para carda):
Merinos extra ... 104$00
Merinos finos ... 100$00
Merinos correntes ... 98$00
Primas ... 96$00
Cruzados finos ... 91$00
Cruzados médios ... 88$00
Cruzados lustrosos ... 81$00
Peças e aninhos fortes ... 77$00
Pontas e chocas ... 72$00
Lãs churras de tosquia:
Lavados brancos:
Corrente:
Velos brancos ... 94$00
Velos pigmentados (amarelos) ... 91$00
Velos interpolados (jardos) ... 88$00
Aninhos ... 86$00
Peças de 1.ª ... 84$00
Peças de 2.ª ... 80$00
Peças de 3.ª ... 70$00
Normal:
Velos brancos ... 92$00
Velos pigmentados (amarelos) ... 89$00
Velos interpolados (jardos) ... 86$00
Aninhos ... 84$00
Peças de 1.ª ... 83$00
Peças de 2.ª ... 80$00
Peças de 3.ª ... 70$00
Lavados saragoços - menos 30%.
Serão desvalorizadas até 20% todas as lãs que apresentem restos de marcas a tinta com base em substâncias resistentes à lavagem industrial.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, Nuno Kruz Abecasis.
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