Decreto-Lei n.º 419/78 — Altera a redacção do artigo 3 º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro (cria a Administração do Porto de Sines -…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Altera a redacção do artigo 3 º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro (cria a Administração do Porto de Sines - APS)
de 21 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, criou a Administração do Porto de Sines (APS), cujas tarefas de gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como a elaboração e apresentação ao Governo de uma proposta do respectivo diploma orgânico, foram cometidas a uma comissão instaladora.
A complexidade e magnitude dos problemas de instalação da APS, conexos com inerentes interesses do Gabinete da Área de Sines (GAS), nomeadamente, entre outros, o da vocacional integração de inúmero pessoal seu ora progressivamente excedentário, conduzem à constatação de que a composição da referida comissão instaladora, para além de se revelar insuficiente em número, deve integrar mais representantes do GAS, adequados em experiência e formação e capazes de assegurar e auxiliar a realização dos referidos interesses.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º - 1 - ...
2 - A comissão será composta por quatro membros, a nomear por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, sendo um dos membros designado presidente e dois outros designados representantes do Gabinete da Área de Sines.
3 - O presidente terá voto de qualidade.
4 - Compete especialmente ao presidente representar a comissão em juízo ou fora dele.
5 - Dos membros representantes do Gabinete da Área de Sines, um deles deverá preferencialmente ser escolhido entre os quadros dirigentes ou de assessoria do Gabinete da Área de Sines e com formação e experiência administrativa e de pessoal, sendo o outro da livre escolha do Ministro das Finanças e do Plano.
Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Fernando Augusto dos Santos Martins - Amílcar José de Gouveia Marques.
Promulgado em 4 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).