Decreto-Lei n.º 441/78 — Aplica aos Gabinetes dos Vice-Primeiros-Ministros o regime e orgânica dos Gabinetes dos Ministros de Estado e sem…
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Aplica aos Gabinetes dos Vice-Primeiros-Ministros o regime e orgânica dos Gabinetes dos Ministros de Estado e sem Pasta, previstos no Decreto-Lei n.º 267/77, de 2 de Julho
de 30 de Dezembro
O regime e orgânica do pessoal dos Gabinetes ministeriais encontra-se presentemente estatuído no Decreto-Lei n.º 267/77, de 2 de Julho.
Todavia - como é natural - não se ocupou este diploma dos Gabinetes dos Vice-Primeiros-Ministros, uma vez que, ao tempo, não haviam sido providas tais funções governamentais.
Diferente que é, hoje, a situação, há, pois, que lhe dar a solução adequada.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Aplica-se aos Gabinetes dos Vice-Primeiros-Ministros o regime e orgânica dos Gabinetes dos Ministros de Estado e sem Pasta, previstos no Decreto-Lei n.º 267/77, de 2 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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