Portaria n.º 554/78 — Altera as áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Setúbal e de Sines
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1984-08-18, Portaria n.º 611/84 — Inclui na área de jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal a lag…
Altera as áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Setúbal e de Sines
de 15 de Setembro
Tornando-se conveniente reajustar as áreas de jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal e da Capitania do Porto de Sines, com vista a uma melhor articulação dos interesses locais:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, o seguinte:
As estremas das áreas de jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal e da Capitania do Porto de Sines, fixadas no quadro n.º 1, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do aludido decreto-lei, passam a ser as que figuram no mapa anexo à presente portaria.
Estado-Maior da Armada, 23 de Agosto de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.
Anexo à Portaria n.º 554/78
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/09/21300/19271928.pdf))
O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.
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